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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2021 – TUIfly/Comissão

(Processo T-619/18) 1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos referentes ao procedimento de controlo dos auxílios de Estado – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiros – Interesse público superior»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: TUIfly GmbH (Langenhagen, Alemanha) (representantes: L. Giesberts e M. Gayger, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck e F. Erlbacher, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.º TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2018) 5432 final da Comissão, de 3 de agosto de 2018, que recusou facultar à recorrente o acesso aos documentos do procedimento administrativo relativo ao auxílio de Estado SA.24221 (2011/C) (ex 2011/NN) concedido pela Áustria ao aeroporto de Klagenfurt, à Ryanair e a outras companhias aéreas que utilizam o aeroporto.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

TUIfly GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 436, de 3.12.2018.