Language of document : ECLI:EU:T:2021:735


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 27 de outubro de 2021 — Egis Bâtiments International e InCA/Parlamento

(Processo T610/20) (1)

«Cláusula compromissória — Projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo — Acordo de transação — Cláusula de confidencialidade — Princípio da boa‑fé — Responsabilidade contratual»

1.      Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base numa cláusula compromissória — Competência do Tribunal Geral definida exclusivamente pelo artigo 272.° TFUE e pela cláusula compromissória — Aplicação do direito material aplicável ao contrato

(Artigo 272.° TFUE)

(cf. n.os 2325)

2.      Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base numa cláusula compromissória — Competência do Tribunal Geral definida exclusivamente pelo artigo 272.° TFUE e pela cláusula compromissória — Aplicação de disposições nacionais em matéria de competência e de admissibilidade — Exclusão

(Artigo 272.° TFUE)

(cf. n.° 26)

3.      Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Formulação inequívoca dos pedidos do demandante

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.° e 53.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°)

(cf. n.° 74)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Egis Bâtiments International e a InCA — Ingénieurs Conseils Associés Sàrl são condenadas nas despesas.


1JO C 390, de 16.11.2020.