Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 27 de outubro de 2021 — Egis Bâtiments International e InCA/Parlamento
(Processo T‑610/20) (1)
«Cláusula compromissória — Projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo — Acordo de transação — Cláusula de confidencialidade — Princípio da boa‑fé — Responsabilidade contratual»
1. Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base numa cláusula compromissória — Competência do Tribunal Geral definida exclusivamente pelo artigo 272.° TFUE e pela cláusula compromissória — Aplicação do direito material aplicável ao contrato
(Artigo 272.° TFUE)
(cf. n.os 23‑25)
2. Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base numa cláusula compromissória — Competência do Tribunal Geral definida exclusivamente pelo artigo 272.° TFUE e pela cláusula compromissória — Aplicação de disposições nacionais em matéria de competência e de admissibilidade — Exclusão
(Artigo 272.° TFUE)
(cf. n.° 26)
3. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Formulação inequívoca dos pedidos do demandante
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.° e 53.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°)
(cf. n.° 74)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Egis Bâtiments International e a InCA — Ingénieurs Conseils Associés Sàrl são condenadas nas despesas. |