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Ação intentada em 13 de março de 2014 – Ana Pérez Gutiérrez / Comissão Europeia

(Processo T-168/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Ana Pérez Gutiérrez (Mataró, Espanha) (representante: J. Soler Puebla, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar a existência de intromissão legítima no direito à honra, à intimidade familiar e à imagem, devido ao uso não autorizado da imagem de D. Patrick Johannes Jacquemyn, por a Comissão Europeia ter incluído a sua fotografia na Bilbioteca de imagens de advertências relativas à saúde para os produtos de Tabaco na União Europeia;

Condenar a demandada a pagar à demandante no montante de 181.104 euros a título de lucros cessantes;

Condenar a demandada a pagar à demandante o montante de um cêntimo de euro por maço ou produto de tabaco em que figure a imagem de D. Patrick Johannes Jacquemyn, quantia total a determinar na execução da acórdão e que atualmente corresponde a um montante de vinte e sete milhões quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro euros (27.588.524 euros);

Condenar a demandada a pagar à demandante uma indemnização pelo beneficio obtido pela utilização ilícita de D. Patrick Johannes Jacquemyn, no valor de 13.790.000 euros em Espanha, local de residência da demandante e de D. Patrick Johannes Jacquemyn.

Fundamentos e principais argumentos

O objeto do presente processo é a ação por responsabilidade extracontratual intentada para reparação do prejuízo causado pelo uso ilícito pela Comissão Europeia da imagem de D. Patrick Johannes Jacquemyn, marido da demandante, nas advertências relativas à saúde que devem figurar em todos os produtos de tabaco na União Europeia.

Em apoio da sua ação, a demandante alega que a Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2001 e o seu artigo 5.º, n.º 3, foi desenvolvida pela Decisão 2003/641/CE da Comissão Europeia, de 5 de setembro de 2003, relativa à utilização de fotografias a cor ou de outras ilustrações como advertências relativas à saúde nas embalagens de tabaco. Posteriormente foi adotada a Decisão C (2005) 1452, de 26 de maio de 2005, relativa à biblioteca de documentos fonte selecionados, que contém as fotografias para cada uma das advertências adicionais enumeradas no anexo I da Diretiva 2001/37/CE, posteriormente alterado pela Decisão C (2006) 1502, de 13 de abril de 2006.

A referida diretiva e as decisões com as imagens que deviam ser incluídas nas embalagens de tabaco foram transpostas para os ordenamentos de cada Estado-Membro da União. Concretamente, no caso de Espanha, foi transposta pelo Real Decreto 639/2010, de 14 de maio. De entre as 42 imagens propostas pela Comissão Europeia, o Estado espanhol escolheu 14 delas, entre as quais a de D. Patrick Johannes Jacquemyn.

A demandante alega que D. Patrick Johannes Jacquemyn esteve internado no Hospital de Barcelona desde 21 de junho a 16 de agosto de 2002, tendo estado 22 dias em coma. Apareceram diversas imagens de D. Patrick Johannes Jacquemyn na internet desde essa altura, uma vez que era um caso clínico de EPOC e sofreu uma entubação difícil e uma traqueotomia, sendo um caso de estudo, sem que tenha dado para a referida difusão o seu consentimento.

Foi através desta utilização não autorizada da sua imagem durante o coma que uma das suas imagens foi incluída na Biblioteca de Imagens das advertências de saúde, depois de a fotografia ter sido tratada pela empresa de publicidade que foi contratada para a campanha.