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Despacho do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2014 – Léon Van Parys / Comissão

(Processo T-171/14)1

(«Recurso de anulação – União aduaneira – Carta da Comissão a informar a manutenção da suspensão do prazo de tratamento de um pedido de isenção de direitos aduaneiros – Pedido de declaração – Incompetência do Tribunal Geral – Falta de interesse em agir – Inadmissibilidade manifesta»)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Firma Léon Van Parys (Antuérpia, Bélgica) (representantes: P. Vlaemminck, B. Van Vooren e R. Verbeke, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B. R. Killmann e M. van Beek, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido de anulação da carta da Comissão de 24 de janeiro de 2014, que informa a recorrente da suspensão do prazo de tratamento de um pedido de isenção dos direitos aduaneiros previsto pelo artigo 907.º do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1), e, por outro, um pedido de que seja declarado que o artigo 909.º do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 produziu todos os seus efeitos a favor da recorrente na sequência do acórdão de 19 de março de 2013, Firma Van Parys/Comissão (T 324/10, Rec, EU:T:2013:136).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Firma Léon Van Parys suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 151 de 19.05.2014.