Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 28 de novembro de 2013 — Lorenz Shoe Group/IHMI — Fuzhou Fuan Leather Plastics Clothing Making (Ganeder)
(Processo T‑374/09)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Ganeder — Marca nominativa comunitária anterior Ganter — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos sinais — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 51)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.° 26)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas Ganeder e Ganter [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 34, 54‑57)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 35)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de julho de 2009 (processo R 1289/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre a Lorenz Shoe Group AG e a Fuzhou Fuan Leather Plastics Clothing Making Co. Ltd. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 16 de julho de 2009 (processo R 1289/2008‑1) é anulada. |
2) | | O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Lorenz Shoe Group AG. |
3) | | A Fuzhou Fuan Leather Plastics Clothing Making Co. Ltd suportará as suas próprias despesas. |