Recurso interposto em 28 de Setembro de 2009 - Lorenz Shoe Group/IHMI - Fuzhou Fuan Leather Plastics Clothing Making (Ganeder)
(Processo T-374/09)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Lorenz Shoe Group AG (Taufkirchen, Áustria) (representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fuzhou Fuan Leather Plastics Clothing Making Co. Ltd (Fujian, República Popular da China)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 16 de Julho de 2009, no processo R 1289/2008-1;
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Fuzhou Fuan Leather Plastics Clothing Making Co. Ltd
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "Ganeder" para produtos das classes 14, 18 e 25 (pedido de registo n.º 5 108 774)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente (antigo shoe fashion group LORENZ AG)
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa "Ganter" para produtos da classe 25 (marca comunitária n.º 469 262), dado que a oposição se dirige exclusivamente contra o pedido de registo de produtos desta classe
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição indeferida
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, dado que existe um risco de confusão entre as marcas em conflito.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).