Recurso interposto em 21 de Novembro de 2008 - Mologen AG / IHMI (dSLIM)
(Processo T-504/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mologen AG (Berlim, Alemanha) (representante: C. Klages, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Setembro de 2008, no processo R 1077/2007-4;
Condenação do IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "dSLIM" para produtos e serviços das classes 1, 5, 10, 42 e 44 (pedido de registo n.° 5 355 136)
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, uma vez que o sinal não é desprovido de carácter distintivo nem constitui uma indicação descritiva
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).