Recurso interposto em 24 de Novembro de 2008 - Bang & Olufsen / IHMI (representação de um altifalante)
(Processo T-508/08)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bang & Olufsen A/S (Struer, Dinamarca) (Representante: K. Wallberg, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação do n.º 2 da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Setembro de 2008, no processo R 497/2005-1; e
Condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca tridimensional que representa um altifalante para produtos das classes 9 e 20 - pedido n.º 3 354 371
Decisão do examinador: Indeferido o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão do examinador
Fundamentos invocados: Violação do artigo 63.º, n.º 6, do Regulamento n.º 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso não tomou as medidas necessárias à execução do acórdão do Tribunal de Justiça; violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea e), iii), do Regulamento n.º 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso entendeu, erradamente, que a marca comunitária em causa é um sinal composto exclusivamente pela forma que confere um valor substancial ao produto.
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