Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Irlanda) em 5 de agosto de 2015 – Evelyn Danqua/The Minister for Justice and Equality Ireland e Attorney General
(Processo C-429/15)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal
Partes no processo principal
Recorrente: Evelyn Danqua
Recorridos: The Minister for Justice and Equality Ireland e Attorney General
Outra parte: The Refugee Legal Services
Questões prejudiciais
Para efeitos do princípio da equivalência, pode considerar-se que um pedido de asilo, regulado pela legislação nacional que reflete as obrigações dos Estados-Membros nos termos da Diretiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de proteção internacional, bem como relativas ao respetivo estatuto, e relativas ao conteúdo da proteção concedida, é um parâmetro de comparação adequado com um pedido de proteção subsidiária?
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é relevante para este efeito que o prazo fixado para a apresentação dos pedidos de proteção subsidiária sirva o propósito importante de assegurar que os pedidos de proteção internacional sejam tratados dentro de um prazo razoável?
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