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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal - Irlanda) – Evelyn Danqua/Minister for Justice and Equality, Ireland, Attorney General

(Processo C-429/15)1

«Reenvio prejudicial – Diretiva 2004/83/CE – Normas mínimas relativas aos requisitos para a concessão do estatuto de refugiado ou do estatuto conferido pela proteção subsidiária – Regra processual nacional que prevê, para a apresentação de um pedido de proteção subsidiária, um prazo de quinze dias úteis a contar da notificação do indeferimento do pedido de asilo – Autonomia processual dos Estados-Membros – Princípio da equivalência – Princípio da efetividade – Correta tramitação do processo de apreciação do pedido de proteção subsidiária Correta tramitação do processo de regresso – Incompatibilidade»

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal

Partes no processo principal

Recorrente: Evelyn Danqua

Recorridos: Minister for Justice and Equality, Ireland, Attorney General

Dispositivo

O princípio da efetividade deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regra processual nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita um pedido de obtenção do estatuto conferido pela proteção subsidiária a um prazo de caducidade de quinze dias úteis a contar da notificação, pela autoridade competente, da possibilidade de um requerente de asilo cujo pedido foi indeferido apresentar aquele pedido.

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1 JO C 320, de 28.9.2015.