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Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Cataluña – Espanha) – F.C.I./Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

(Processo C-244/20) 1

«Pedido de decisão prejudicial – Diretiva 79/7/CEE – Artigo 3.°, n.° 2 – Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de Segurança Social – Prestações de sobrevivência – Pensão de viuvez com base numa relação de união de facto – Cláusula de exclusão – Validade – Proibição de discriminação em razão do sexo – Prestação não abrangida pelo âmbito de aplicação da Diretiva 79/7 – Inadmissibilidade – Artigo 21.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Não discriminação em razão do sexo – Artigo 17.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Direito de propriedade – Situação jurídica não abrangida pelo âmbito de aplicação do direito da União – Incompetência»

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Cataluña

Partes no processo principal

Recorrente: F.C.I.

Recorrido: Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

Dispositivo

A primeira questão prejudicial submetida pelo Tribunal Superior de Justicia de Cataluña (Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, Espanha) é inadmissível.

O Tribunal de Justiça da União Europeia não tem competência para responder às questões prejudiciais 2 a 4 submetidas pelo Tribunal Superior de Justicia de Cataluña (Tribunal Superior de Justiça da Catalunha).

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1 JO C 320, de 28.9.2020.