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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     21 de Outubro de 2003

no processo T-392/02: Solvay Pharmaceuticals BV contra Conselho da União Europeia (1)

    ("Directiva 70/524/CEE ( Autorização comunitária ligada ao responsável pela colocação em circulação de um aditivo na alimentação para animais ( Regime transitório ( Revogação da autorização ( Recurso de

anulação ( Admissibilidade ( Condições da revogação ( Princípio da precaução ( Princípios da igualdade de tratamento, da segurança jurídica, da boa administração e da boa fé")

    (Língua do processo: francês)

No processo T-392/02, Solvay Pharmaceuticals BV, com sede em Weesp (Países Baixos), representada por C. Meijer, F. Herbert e M. L. Struys, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Conselho da União Europeia (agentes: M. Balta e Ruggeri Laderchi), apoiado pela Comissão das Comunidades Europeias (agente: A. Bordes), que tem por objecto um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.( 1756/2002 do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera, no que respeita à retirada da autorização de um aditivo, a Directiva 70/524/CEE relativa aos aditivos na alimentação para animais e o Regulamento (CE) n.( 2430/1999 da Comissão (JO L 265, p. 1), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: N. J. Forwood, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 21 de Outubro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)O recurso é julgado improcedente.

2)A recorrente suportará as suas próprias despesas bem como as despesas do Conselho, incluindo as despesas efectuadas no âmbito do processo de medidas provisórias.

3)A Comissão suportará as suas próprias despesas, incluindo as despesas efectuadas no âmbito do processo de medidas provisórias.

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1 - )JO C 55, de 8.3.2003.