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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 23 de Outubro de 2003

no processo T-24/02, Maddalena Lebedef-Caponi contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Relatório de notação - Elaboração tardia - Pedido de indemnização)

(Língua do processo: francês)

No processo T-24/01, Maddalena Lebedef-Caponi, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Senningerberg (Luxemburgo), representada por G. Bouneou e F. Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: D. Martin), que tem por objecto, por um lado, o pedido de anulação das decisões da Comissão que indeferem parcialmente as reclamações da recorrente destinadas a obter uma indemnização como reparação do prejuízo moral causado pelo atraso na elaboração dos seus relatórios de notação referentes aos períodos de 1993/1995, 1995/1997 e 1997/1999 e, por outro, o pedido de indemnização como reparação do referido prejuízo moral, o Tribunal (juiz único: V. Tiili); secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 23 de Outubro de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A Comissão é condenada a pagar à recorrente uma quantia de 2500 euros, que acresce à quantia de 1500 euros já atribuída pela ECPN.

2)    O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.

3)    A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - JO C 109 de 4.5.02