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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 23 de Outubro de 2003

no processo T-25/02, Michel Sautelet contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Relatório de notação - Elaboração tardia - Pedido de indemnização)

(Língua do processo: francês)

No processo T-25/02, Michel Sautelet, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente no Luxemburgo (Luxemburgo), representado por G. Bouneou e F. Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e C. Berardis-Kayser), que tem por objecto, por um lado, o pedido de anulação das decisões da Comissão que indeferem parcialmente as reclamações do recorrente destinadas a obter uma indemnização como reparação do prejuízo moral causado pelo atraso na elaboração dos relatórios de notação referentes aos períodos de 1993/1995, 1995/1997 e 1997/1999 no que a ele diz respeito e, por outro, um pedido de indemnização como reparação do referido prejuízo moral, o Tribunal (juiz único: V. Tiili); secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 23 de Outubro de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A Comissão é condenada a pagar ao requerente uma quantia de 3 000 euros, que se junta à quantia de 1 500 euros já atribuída pela ECPN.

2)    O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.

2)    A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - JO C 118 de 18.5.02