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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 7 de Fevereiro de 2002 por Maddalena Lebedef-Caponi contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-24/02)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 7 de Fevereiro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Maddalena Lebedef-Caponi, com domicílio em Senningerberg (Grão-Ducado do Luxemburgo), representada por Gilles Bounéou, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a Decisão explícita n.( 40263, de 06.11.2001, pela qual a AIPN respondeu à reclamação n.( 334/01, de 18.7.2001, da recorrente, fixando em 1 500 euros a indemnização pelo prejuízo moral por si sofrido;

(conceder à recorrente a quantia de 800 000 BEF, avaliada actualmente no montante de 1 000 000 BEF, como indemnização por perdas e danos em reparação do prejuízo moral sofrido com o estabelecimento tardio (registo tardio no seu processo pessoal) do seu relatório de notação para o período de 1993-1995 e com o estabelecimento tardio dos seus relatórios de notação para os períodos de 1995-1997 e 1997-1999;

(decidir quanto às despesas, devendo as despesas e os honorários ser postos a cargo da parte recorrida.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente sustenta ter sofrido um prejuízo moral decorrente da violação do princípio da boa administração e do dever de solicitude no estabelecimento dos seus relatórios de notação consecutivos. Além disso, estas faltas são reiteradas e revelam, segundo a recorrente, uma atitude vexatória.

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