Language of document :

Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 7 de Fevereiro de 2002 por Michel Sautelet contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-25/02)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 7 de Fevereiro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Michel Sautelet, com domicílio em Kirchberg (Grão-Ducado do Luxemburgo), representado por Gilles Bounéou, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão expressa n.( 39090 de 6.11.2001, que fixa em 1.500 euros a indemnização pelos danos morais sofridos pelo recorrente;

-fixar a favor do recorrente um montante de 12.394,68 euros (que representa um montante de 500.000 LUF) de indemnização pelos danos morais sofridos devido ao atraso na elaboração do seu relatório de classificação de serviço relativo ao período de 1.7.1997 a 30.6.1999;

-anular a decisão expressa n.( 44024, de 15.11.2001, que considera inadmissível a reclamação n.( 497/01, de 31.10.2001, registada no Secretariado Geral da Comissão em 5.11.2001;

-atribuir ao recorrente uma indemnização no montante de 247.893,52 euros (que representa um montante de 1.000.000 LUF) pelos danos morais sofridos devido ao atraso na elaboração dos seus relatórios de classificação de serviço relativos aos períodos de 1.7.1993 a 30.6.1995 e de 1.7.1995 a 30.6.1997;

-decidir que as despesas e honorários sejam a cargo da recorrida.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente alega ter sofrido danos morais devido a uma violação do princípio da boa administração e do dever de lealdade e de cooperação na elaboração dos seus consecutivos relatórios de classificação de serviço. Além disso, essas faltas são repetidas e demonstram, segundo o recorrente, que a Comissão não se preocupa com o respeito das regras.

____________