Comunicação ao JO
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Outubro de 2005 - Sumitomo Chemical e Sumika Fine Chemicals / Comissão
(Processos apensos T-22/02 e T-23/02)1 (Concorrência - Acordos, decisões ou práticas concertadas no sector dos produtos vitamínicos - Decisão da Comissão que constata a cessação das infracções e não aplica coimas - Regulamento (CEE) n.° 2988/74 - Prescrição do poder da Comissão de aplicar coimas ou sanções - Princípio da segurança jurídica - Presunção de inocência - Interesse legítimo em proceder à constatação de infracções)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Sumitomo Chemical (Tóquio, Japão) e Sumika Fine Chemicals (Osaka, Japão) [Representantes: M. Klusmann, advogado, e V. Turner, Solicitor]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: L. Pignataro-Nolin e A. Whelan agentes]
Objecto do processo
Pedidos de anulação da Decisão 2003/2/CE da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/E-1/37.512 - Vitaminas) (JO 2003, L 6, p. 1), na parte em que se refere às recorrentes
Dispositivo do acórdão
A Decisão 2003/2/CE da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/E-1/37.512 - Vitaminas), é anulada na parte em que se refere às recorrentes.
A recorrida é condenada nas despesas.
____________1 - 2 - JO C 109, de 4.5.2002