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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Outubro de 2005 - Sumitomo Chemical e Sumika Fine Chemicals / Comissão

(Processos apensos T-22/02 e T-23/02)1

(Concorrência - Acordos, decisões ou práticas concertadas no sector dos produtos vitamínicos - Decisão da Comissão que constata a cessação das infracções e não aplica coimas - Regulamento (CEE) n.° 2988/74 - Prescrição do poder da Comissão de aplicar coimas ou sanções - Princípio da segurança jurídica - Presunção de inocência - Interesse legítimo em proceder à constatação de infracções)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Sumitomo Chemical (Tóquio, Japão) e Sumika Fine Chemicals (Osaka, Japão) [Representantes: M. Klusmann, advogado, e V. Turner, Solicitor]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: L. Pignataro-Nolin e A. Whelan agentes]

Objecto do processo

Pedidos de anulação da Decisão 2003/2/CE da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/E-1/37.512 - Vitaminas) (JO 2003, L 6, p. 1), na parte em que se refere às recorrentes

Dispositivo do acórdão

A Decisão 2003/2/CE da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/E-1/37.512 - Vitaminas), é anulada na parte em que se refere às recorrentes.

A recorrida é condenada nas despesas.

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1 -

2 - JO C 109, de 4.5.2002