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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Março de 2006 - Daiichi Pharmaceutical / Comissão

(Processo T-26/02)1

("Concorrência - Acordos no sector dos produtos vitamínicos - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Determinação do montante inicial da coima - Circunstâncias atenuantes - Comunicação sobre a cooperação")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Daiichi Pharmaceutical (Tóquio, Japão) [Representantes: J. Buhart e P.-M. Louis, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: R. Wainwright e L. Pignataro-Nolin, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação ou de redução da coima aplicada à recorrente nos termos do artigo 3.°, alínea f), da Decisão 2003/2/CE da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/37.512 - Vitaminas) (JO 2003, L 6, p. 1)

Dispositivo do acórdão

O montante da coima aplicada à recorrente pelo artigo 3.°, alínea f), da Decisão da Comissão 2003/2/CE, de 21 de Novembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/37.512 - Vitaminas) é reduzido para 18 000 000 de euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A recorrente suportará quatro quintos das suas próprias despesas e quatro quintos das despesas efectuadas pela Comissão, suportando esta um quinto das suas próprias despesas e um quinto das despesas efectuadas pela recorrente.

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1 - JO C 97, de 20.4.2002.