Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Março de 2006 - Daiichi Pharmaceutical / Comissão
("Concorrência - Acordos no sector dos produtos vitamínicos - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Determinação do montante inicial da coima - Circunstâncias atenuantes - Comunicação sobre a cooperação")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Daiichi Pharmaceutical (Tóquio, Japão) [Representantes: J. Buhart e P.-M. Louis, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: R. Wainwright e L. Pignataro-Nolin, agentes]
Objecto do processo
Pedido de anulação ou de redução da coima aplicada à recorrente nos termos do artigo 3.°, alínea f), da Decisão 2003/2/CE da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/37.512 - Vitaminas) (JO 2003, L 6, p. 1)
Dispositivo do acórdão
O montante da coima aplicada à recorrente pelo artigo 3.°, alínea f), da Decisão da Comissão 2003/2/CE, de 21 de Novembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/37.512 - Vitaminas) é reduzido para 18 000 000 de euros.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A recorrente suportará quatro quintos das suas próprias despesas e quatro quintos das despesas efectuadas pela Comissão, suportando esta um quinto das suas próprias despesas e um quinto das despesas efectuadas pela recorrente.
____________1 - JO C 97, de 20.4.2002.