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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 2 de Agosto de 2005 -Torijano Montero/Conselho

(Processo T-302/05)

Língua do processo: francês

Partes

Parte(s) recorrente(s): Javier Torijano Montero (Bruxelas, Bélgica), representado por S. Rodrigues e A. Jaume, advogados

Parte(s) recorrida(s): Conselho da União Europeia

Pedidos da(s) recorrente(s)

A título principal:

-    anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) que indeferiu a reclamação do recorrente, tomada conjuntamente com a decisão de nomeação adoptada pela AIPN em 20 de Outubro de 2004 que fixa o grau daquele com base no artigo 12.°, n.° 3, do Anexo XIII do Estatuto;

-    indicar à AIPN os efeitos que resultam da anulação das decisões impugnadas e, designadamente, a reclassificação do recorrente no grau A8, com efeitos retroactivos a 16 de Outubro de 2004, data em que produz efeito a decisão de nomeação de 20 de Outubro de 2004;

A título subsidiário:

-    condenar o Conselho a reparar o prejuízo sofrido pelo recorrente pelo facto de não ter sido classificado, pelo menos no grau A8, desde 16 de Outubro de 2004, data em que produz efeito a decisão de nomeação de 20 de Outubro de 2004.

Em qualquer caso:

-    condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, na sua maioria, idênticos aos invocados no processo T-207/05, Schulze/Comissão1. O recorrente invoca também uma violação das regras relativas à correspondência entre, por um lado, os lugares-tipo e, por outro, as categorias e os graus.

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1 - JO C 193, de 6.8.2005, p. 36.