Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de outubro de 2016 —
Spa Monopole/EUIPO — YTL Hotels & Properties (SPA VILLAGE)
(Processo T‑625/15)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia SPA VILLAGE — Marca nominativa Benelux anterior SPA — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Prestígio da marca no Estado‑Membro ou na União — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 21 a 23, 29)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior — Prejuízo causado ao caráter distintivo ou ao renome da marca anterior — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 24, 25, 61, 62)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Marcas nominativas SPA VILLAGE e SPA (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 28, 58, 64, 65, 69, 70)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Objetivo — Provas a apresentar pelo titular — Risco futuro não hipotético de benefício indevido ou de prejuízo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 42, 63)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisito — Vínculo entre as marcas — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 45, 47, 48)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de setembro de 2015 (processo R 1954/2013‑4), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa, e YTL Hotels & Properties. |
Dispositivo
1) | | É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de setembro de 2015 (processo R 1954/2013‑4), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa, e a YTL Hotels & Properties na parte em que indefere a oposição ao registo da marca nominativa da União Europeia SPA VILLAGE, para os «serviços de fornecimento de alimentos e bebidas; cafés‑restaurantes; cafetarias; restaurantes de serviço rápido e permanente (snack‑bars); restaurantes self‑service; serviços hoteleiros de restauração; serviços de restauração; serviços de catering e de banquetes; serviços de bar; serviços de bares; serviços hoteleiros», incluídos na classe 43 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, tal como revisto e alterado. |
2) | | O EUIPO e a YTL Hotels & Properties são condenados nas despesas. |