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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Setembro de 2009 -AceaElectrabel / Comissão

(Processo T-303/05)1

(" Auxílios de Estado - Sector da energia - Auxílio ao investimento na construção de redes de aquecimento urbano - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum - Obrigação de a empresa beneficiária reembolsar previamente auxílios anteriores declarados ilegais e incompatíveis - Conceito de unidade económica ")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: AceaElectrabel Produzione SpA (representantes: L. Radicati di Brozolo, M. Merola, C. Bazoli e F. D'Alessandri, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Electrabel (representantes: L. Radicati di Brozolo, M. Merola e C. Bazoli, advogados)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2006/598/CE da Comissão, de 16 de Março de 2005, relativa ao auxílio estatal que a Itália - Região do Lácio - tenciona conceder a favor da redução das emissões de gases com efeito de estufa (JO 2006, L 244, p. 8)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A AceaElectrabel Produzione SpA é condenada nas despesas, com excepção das referidos no ponto 3 a seguir.

A Electrabel suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Comissão em razão da sua intervenção.

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1 - JO C 257 de 15.10.2005.