Language of document : ECLI:EU:T:2009:312





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 8 de Setembro de 2009 – AceaElectrabel/Comissão

(Processo T‑303/05)

«Auxílios de Estado – Sector da energia – Auxílio ao investimento na construção de redes de aquecimento urbano – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum – Obrigação de a empresa beneficiária reembolsar previamente auxílios anteriores declarados ilegais e incompatíveis – Conceito de unidade económica»

1.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado – Caracterização da infracção à concorrência e da afectação das trocas entre os Estados‑Membros (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 253.° CE) (cf. n.os 42 a 45, 51)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Afectação das trocas entre Estados‑Membros – Violação da concorrência – Infracção à concorrência – Medida que beneficia uma actividade local num sector económico que é objecto de liberalização (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 59 a 61, 70 e 71)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado comum – Poder de apreciação da Comissão (Artigos 87.°, n.° 3, CE e 88.° CE) (cf. n.os 101 a 103 e 110)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado comum [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE e 88.°, n.° 2, CE] (cf. n.os 165 a 167)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2006/598/CE da Comissão, de 16 de Março de 2005, relativa ao auxílio estatal que a Itália — Região do Lácio — tenciona conceder a favor da redução das emissões de gases com efeito de estufa (JO 2006, L 244, p. 8).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A AceaElectrabel Produzione SpA é condenada nas despesas, com excepção das referidos no ponto 3 a seguir.

3)

A Electrabel suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Comissão em razão da sua intervenção