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Despacho do Tribunal Geral de 14 de novembro de2013 – Marcuccio/Comissão Europeia

(Processo T-284/13 P)1

(Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública – Função pública – Não provimento do recurso em primeira instância por ser manifestamente inadmissível – Não identidade entre a petição apresentada por telecópia e o original apresentado posteriormente – Apresentação do original fora do prazo – Intempestividade do recurso – Recurso manifestamente improcedente)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 11 de março de 2013, Marcuccio/Comissão (F-17/12, ainda não publicado na Coletânea) e que tem por objeto a anulação desse despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso.

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1 JO C 207, de 20.7.2013