Recurso interposto em 6 de março de 2017 – Kampete/Conselho
(Processo T-140/17)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ilunga Kampete (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representante: O. Okito, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular o Regulamento (UE) 2016/2230 que aplica a Decisão (PESC) 2016/2231 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo de armamento imposto à República Democrática do Congo, e que altera a Decisão (PESC) 2010/788, no que diz respeito a Ilunga Kampete;
condenar o Conselho no pagamento das suas próprias despesas, das do recorrente e das de todos os intervenientes.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-139/17, Kibelisa/Conselho.
____________