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Recurso interposto em 6 de março de 2017 – Kampete/Conselho

(Processo T-140/17)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ilunga Kampete (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representante: O. Okito, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento (UE) 2016/2230 que aplica a Decisão (PESC) 2016/2231 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo de armamento imposto à República Democrática do Congo, e que altera a Decisão (PESC) 2010/788, no que diz respeito a Ilunga Kampete;

condenar o Conselho no pagamento das suas próprias despesas, das do recorrente e das de todos os intervenientes.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-139/17, Kibelisa/Conselho.

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