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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de Outubro de 2008

Barbin / Parlamento

(Processo F-44/07)1

(Função pública - Funcionários - Promoção - Processo de atribuição dos pontos de mérito no Parlamento Europeu - Ilegalidade das instruções que regulam este processo - Exame comparativo dos méritos)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Florence Barbin (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Lukošiūtė e R. Ignătescu, em seguida C. Burgos, A. Lukošiūtė e R. Ignătescu, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão, de 16 de Outubro de 2006, de atribuir à recorrente um ponto de mérito a título do exercício de promoção 2005 e, por outro, declaração da ilegalidade do ponto I.2, alínea c), das "Medidas de aplicação relativas à atribuição dos pontos de mérito e à promoção" do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2006.

Parte decisória do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 155, de 7.7.2007, p. 45.