Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de Outubro de 2007 M/ Agência Europeia de Medicamentos (EMEA)
(Processo F-23/07) 1
(Função pública - Funcionários - Invalidez - Comissão de Invalidez - Recusa de convocação - Inadmissibilidade manifesta)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: M (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) (representantes: V. Salvatore e S. Vanlievendael, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão da EMEA, de 25 de Outubro de 2006, que indefere o pedido do recorrente de constituição de uma Comissão de Invalidez - Pedido de indemnização.
Parte decisória
O recurso é declarado inadmissível.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
1 JO C 117 26.05.07 p. 35.
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