C_2020247PT.01004901.xml 27.7.2020 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 247/49 |
Retificação da comunicação no Jornal Oficial no processo T-220/20
(«Jornal Oficial da União Europeia» C 201 de 15 de junho de 2020 )
(2020/C 247/67)
A comunicação no Jornal Oficial, no processo T-220/20, JL/Comissão, passa a ter a seguinte redação:
«Recurso interposto em 16 de abril de 2020 — Kerstens/Comissão
(Processo T-220/20)
(2020/C 201/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petrus Kerstens (La Forclaz, Suíça) (representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— | anular a Decisão de 11 de julho de 2019 da Comissão Europeia (AIPN) que dirige uma advertência ao recorrente; |
— | anular a Decisão de 27 de março de 2017 da Comissão Europeia (AIPN) de retomar o processo [confidencial] (1); |
— | conceder ao recorrente uma indemnização total no montante de 30 000 euros, a título de danos morais especiais, devida pela Comissão Europeia; |
— | condenar a recorrida nas despesas da instância, em aplicação do artigo 134.o do Regulamento de Processo deste Tribunal. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
| 1. | Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE, ou seja, a medidas inadequadas de execução do acórdão de anulação proferido pelo Tribunal Geral, e à violação do princípio non bis in idem. |
| 2. | Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE, à violação do princípio da boa administração, nomeadamente da obrigação de tratamento imparcial e equitativo dos processos, à violação do princípio da presunção da inocência e à violação dos direitos de defesa. |
| 3. | Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE, à violação das regras processuais aplicáveis aos inquéritos administrativos e aos processos disciplinares, e à violação do dever de fundamentação. |
| 4. | Quarto fundamento, relativo a um pedido de indemnização especial na sequência das irregularidades acima referidas.» |
(1) Dados confidenciais ocultados.