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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 – Kerstens/Comissão

(Processo T-220/20)1

«Função pública — Funcionários — Processo disciplinar — Artigo 266.° TFUE — Inquéritos administrativos — Princípio da boa administração — Princípio da imparcialidade — Recurso de anulação e pedido de indemnização»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Petrus Kerstens (La Forclaz, Suíça) (representante: C. Mourato, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e A.-C. Simon, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da Nota da Comissão de 27 de março de 2017 que informou o recorrente da retomada de um processo disciplinar e da Decisão de 11 de julho de 2019 que lhe aplicou uma advertência e, por outro, a reparação do dano que alega ter sofrido devido à tramitação e à duração temporal de três processos disciplinares.

Dispositivo

A Decisão da Comissão Europeia de 11 de julho de 2019 que aplicou uma advertência a Petrus Kerstens é anulada.

O pedido de indemnização é julgado improcedente.

A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, dois terços das despesas de P. Kerstens.

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1 JO C 247, de 27.7.2020.