Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2015 – Environmental Manufacturing / IHMI – Wolf (Representação da cabeça de um lobo)
(Processo T-570/10 RENV)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que representa a cabeça de um lobo – Marcas figurativas nacionais e internacionais anteriores WOLF Jardin e Outils WOLF – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Environmental Manufacturing LLP (Stowmarket, Reino Unido) (representantes : S. Malynicz, barrister, e M. Atkins, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société Elmar Wolf (Wissembourg, França) (representante: N. Boespflug, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 6 de outubro de 2010 (processo R 425/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Société Elmar Wolf e a Environmental Manufacturing LLP
Dispositivo
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 6 de outubro de 2010 (processo R 425/2010-2), é anulada.
O IHMI suportará as suas próprias despesas no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça e metade das despesas da Environmental Manufacturing LLP no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
A Société Elmar Wolf suportará as suas próprias despesas no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça e metade das despesas da Environmental Manufacturing LLP no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
________________________1 JO C 63 de 26.2.2011.