Language of document : ECLI:EU:T:2007:378

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Juiz Singular)

12 de Dezembro de 2007

Processo T-307/04

Carlo Pagliacci

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Funcionários – Concurso geral – Não inscrição na lista de reserva – Inobservância do aviso de concurso – Diplomas e experiência profissional exigidos»

Objecto: Recurso que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do júri do concurso COM/A/1/02 que atribui ao recorrente uma nota insuficiente nas provas para a sua inscrição na lista de candidatos aprovados.

Decisão: A decisão do júri do concurso COM/A/1/02 que atribui a Carlo Pagliacci uma nota insuficiente nas provas para a sua inscrição na lista de candidatos aprovados é anulada. A Comissão é condenada nas despesas.

Sumário

Funcionários – Concurso – Concurso documental e por prestação de provas – Requisitos de admissão

(Estatuto dos Funcionários, anexo III, artigo 1.°)

O júri de um concurso documental e por prestação de provas tem a responsabilidade de apreciar, caso a caso, se os diplomas apresentados ou a experiência profissional de cada candidato correspondem ao nível exigido pelo Estatuto e pelo aviso de concurso. O júri dispõe, a este respeito, de um amplo poder de apreciação e o Tribunal deve limitar‑se a verificar se o exercício deste poder não padece de erro manifesto.

Todavia, apesar do seu poder de apreciação, o júri está vinculado ao texto do aviso de concurso tal como foi publicado. Por conseguinte, o júri comete um erro manifesto de apreciação ao admitir a participação num concurso de um candidato cujo diploma final de estudos não preenche os requisitos do aviso de concurso.

(cf. n.os 36 a 38 e 43)

Ver: Tribunal de Primeira Instância, 28 de Novembro de 1991, Van Hecken/CES (T‑158/89, Colect., p. II‑1341, n.° 22); Tribunal de Primeira Instância, 11 de Fevereiro de 1999, Mertens/Comissão (T‑244/97, ColectFP, pp. I‑A‑23 e II‑91, n.° 44); Tribunal de Primeira Instância, 21 de Novembro de 2000, Carrasco Benítez/Comissão (T‑214/99, ColectFP, pp. I‑A‑257 e II‑1169, n.° 69); Tribunal de Primeira Instância, 13 de Março de 2002, Bal/Comissão (T‑139/00, ColectFP, pp. I‑A‑33 e II‑139, n.° 35); Tribunal de Primeira Instância, 13 de Março de 2002, Martínez Alarcón e o./Comissão (T‑357/00, T‑361/00, T‑363/00 e T‑364/00, ColectFP, pp. I‑A‑37 e II‑161, n.° 61, e jurisprudência aí referida); Tribunal de Primeira Instância, 28 de Novembro de 2002, Pujals Gomis/Comissão (T‑332/01, ColectFP, pp. I‑A‑233 e II‑1155, n.os 39 a 41); Tribunal de Primeira Instância, 11 de Maio de 2005, de Stefano/Comissão (T‑25/03, ColectFP, pp. I‑A‑125 e II‑573, n.° 34, e jurisprudência aí referida)