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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 15 de Julho de 2004 por Monika Luxem contra a Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo T-306/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 15 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Monika Luxem, residente emBruxelas, representada por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Comissão de não a nomear funcionária das Comunidades Europeias, de não a colocar na DG DEV/A.2, no lugar declarado vago com a referência COM/2002/6022/F, e de não a colocar em qualquer outro lugar correspondente às suas aptidões e ao seu perfil profissional;

-    condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente apresentou a sua candidatura ao concurso geral COM/A/6/01 para recrutamento de administradores nas áreas das relações exteriores e da gestão dos auxílios. No seu acto de candidatura, indicou que tinha obtido um diploma alemão após estudos com duração de três anos. Tendo sido aprovada no concurso, apresentou a sua candidatura a um lugar vago na Comissão. Por carta de 30 de Julho de 2003, a Comissão informou-a que, atendendo ao seu diploma, não era possível admitir a sua candidatura. Segundo a Comissão, só um diploma alemão obtido após estudos de quatro anos é que satisfaz as condições de admissão ao concurso que prevêem que os diplomas exigidos devem dar acesso a estudos de doutoramento.

Em apoio do recurso de anulação desta decisão, a recorrente invoca violação do princípio da segurança jurídica, ilegalidade da revogação de um decisão que criou direitos subjectivos, violação do aviso do concurso em causa, assim como erro manifesto de apreciação.

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