Language of document :

Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 19 de Julho de 2004 por Carlo Pagliacci contra a Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo T-307/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada, em 6 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Carlo Pagliacci, domiciliado em Bruxelas, representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão do júri do concurso COM/A/1/02 de atribuir ao recorrente uma nota insuficiente nas provas para o inscrever na lista de candidatos;

-    condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca a violação do aviso de concurso, pelo facto de vários dos candidatos inscritos na lista de candidatos não possuírem o diploma previsto, directamente relacionado com o domínio da agricultura. Invoca igualmente que um dos membros do júri trabalhava diariamente com alguns dos candidatos. Segundo o recorrente, essa circunstância colocou os candidatos em causa numa situação particular em relação aos outros candidatos e, por conseguinte, constitui uma violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação. Não tendo alegadamente a Entidade Competente para Proceder a Nomeações sido informada, a recorrente invoca igualmente a violação do artigo 14.° do Estatuto com base nisso.

____________