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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 – Total/Comissão

(Processo T-548/08)1

(Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado das ceras de parafina – Mercado do gatsch – Decisão que declara uma violação do artigo 81.° CE – Fixação dos preços e repartição dos mercados – Direitos de defesa – Princípio de legalidade dos delitos e das penas – Presunção de inocência – Imputabilidade do comportamento infracional – Responsabilidade de uma sociedade mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais – Influência determinante exercida pela sociedade mãe – Presunção em caso de detenção de uma participação de quase 100 %)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Total SA (Courbevoie, França) (representantes: É. Morgan de Rivery e A.Noël-Baron, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação da Decisão C (2008) 5476 final da Comissão, de 1 de outubro de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.181 – Cera de parafina), bem como, a título subsidiário, um pedido de supressão da coima aplicada à recorrente, ou de redução do montante da mesma.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Total SA suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 44, de 21.2.2009.