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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 – Hansen & Rosenthal e H & R Wax KG / Comissão

(Processo T-544/08)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado da cera de parafina – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE – Fixação dos preços – Prova da infração – Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas – Direitos da defesa – Cálculo do valor das vendas – Gravidade da infração – Não retroatividade – Igualdade de tratamento – Proporcionalidade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Hansen & Rosenthal KG (Hamburgo, Alemanha) e H & R Wax Company Vertrieb GmbH (Hamburgo) (representantes: J. Schulte, A Lober e M. Dallmann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Sauer e K. Mojzesowicz, depois M. Sauer e A. Antoniadis, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação da decisão C (2008) 5476 final da Comissão, de 1 de outubro de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/39.181 – Cera de parafina), na medida em que diz respeito às recorrentes, e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada às recorrentes.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Hansen & Rosenthal KG e a H & R Wax Company Vertrieb GmbH suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 55, de 7.03.2009.