Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 - Thoss / Tribunal de Contas
"Recurso de anulação - Prazo para interposição de recurso - Intempestividade - Inexistência de erro desculpável - Inadmissibilidade manifesta"
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thérèse Nicole Thoss (Dommeldange, Luxemburgo) (Representante: P. Goergen, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy e J.-M. Stenier, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão de 20 de Março de 2006 do Tribunal de Contas que recusou à recorrente, viúva de um antigo Membro do Tribunal de Contas, a pensão de sobrevivência, por o requisito de cinco anos de casamento no momento da morte não estar preenchido (processo registado com a referência F-46/08 e enviado pelo Tribunal da Função Pública).
Parte decisória
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
Thérèse Nicole Thoss é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 171, de 05.07.2008 (anteriormente processo F-46/08)