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Recurso interposto em 12 de Dezembro de 2008 - X-Technology Swiss / IHMI

(representação de uma meia)

(Processo T-547/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: X-Technology Swiss GmbH (representantes: A. Herbertz e R. Jung, Rechtsanwälte)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 06.10.2008 - R 846/2008-4,

Condenação do IHMI nas suas próprias despesas e nas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca figurativa qualificada como "outra marca - marca de posição" com a cor "laranja (Pantone 16-1359 TPX)", para produtos da classe 25 (pedido n.º 5 658 117).

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n º 40/941, dado que a marca cujo registo é pedido tem o carácter distintivo mínimo exigido.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).