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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Setembro de 2010 - Villa Almè/IHMI - Marqués de Murrieta (i GAI)

(Processo T-546/08)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa i GAI - Marca nacional nominativa YGAY e marcas comunitárias figurativa e nominativa MARQUÉS DE MURRIETA YGAY - Motivos relativos de recusa - Utilização séria da marca anterior -- Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009]"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Villa Almè Azienda vitivinicola di Vizzotto Giuseppe (Mansuè, Itália) (representantes: G. Massa e P. Massa, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e A. Sempio, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Marqués de Murrieta, SA (Logroño, Espanha) (representantes: P. López Ronda e G. Macias Bonilla, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2008 (processo R 1695/2007-1), relativa a um processo de oposição entre Bodegas Marqués de Murrieta, SA e Villa Almè Azienda vitivinicola di Vizzotto Giuseppe

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Villa Almè Azienda vitivinicola di Vizzotto Giuseppe é condenada nas despesas.

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1 - JO C 44 de 21.2.2009.