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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Junho de 2010 - X Technology Swiss / IHMI (Peúga com a extremidade cor-de-laranja)

(Processo T-547/08) 1

"Marca comunitária - Pedido de marca comunitária - Peúga com a extremidade cor-de-laranja - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: X Technology Swiss GmbH (Wollerau, Suíça) (Representantes: A. Herbertz e R. Jung, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: C. Jenewein e G. Schneider, agentes)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Outubro de 2008 (processo R 846/2008-4), relativo a um pedido de registo do sinal que representa uma peúga com a extremidade cor-de-laranja

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A X Technology Swiss GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 55, de 7.3.2009.