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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 – CEDC INTERNATIONAL/IHMI – Underberg (Forma de uma canícula dentro de uma garrafa)

(Processo T-235/12)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária tridimensional – Forma de uma canícula colocada dentro de uma garrafa – Marca nacional tridimensional anterior – Utilização séria da marca anterior – Artigo 75.° e artigo 76.°, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Apresentação de provas pela primeira vez na Câmara de Recurso – Poder de apreciação conferido pelo artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 – Dever de fundamentação»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: CEDC International sp. z o.o. (Oborniki Wielkopolskie, Polónia) (representantes: M. Siciarek, G. Rząsa e J. Mrozowski, advogados)Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Underberg AG (Dietlikon, Suíça) (representantes: V. von Bomhard, A. Renck e J. Fuhrmann,

o pelo artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 – Dever de fundamentação»Língua do processo: alemãoPartesRecorr

ente: CEDC International sp. z o.o. (Oborniki Wielkopolskie, Polónia) (representantes: M. Siciarek, G. Rząsa e J. Mrozowski, advogados)Recorrido: Instituto de Harmonização do Merc

ado Int

erno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Underberg AG (Dietlikon, Suíça) (representantes: V. von Bomhard, A. Renck e J. Fuhrmann, advogados) ObjetoRecurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de março de 2012 (processo R 2506/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Przedsiębiorstwo Polmos Białystok (Spółka Akcyjna) e a Underberg AG.DispositivoÉ anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de março de 2012 (processo R 2506/2010-4).O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela CEDC International sp. z o.o.A Underberg AG suportará as suas próprias despesas.