Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Duravit e o./Comissão
(Processo T-364/10)1
(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis – Infração única e continuada – Ónus da prova – Coimas – Igualdade de tratamento – Proporcionalidade – Legalidade das penas»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Duravit AG (Hornberg, Alemanha); Duravit SA (Bischwiller, França); e Duravit BeLux SPRL/BVBA (Overijse, Bélgica) (representantes: R. Bechtold, U. Soltész e C. von Köckritz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Antoniadis, agentes, assistidos por P. Thyri, advogado)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e F. Florindo Gijón, agentes)
Objeto
A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes nesta decisão.
Dispositivo
O artigo 1.º, n.º 1, ponto 8, da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), é anulado, na medida em que a Comissão Europeia neste conclui que a Duravit AG, a Duravit BeLux SPRL/BVBA e a Duravit SA participaram numa infração nos territórios da Itália, da Áustria e dos Países Baixos.
2) É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3) A Duravit AG, a Duravit BeLux e a Duravit SA suportarão três quartos das suas despesas.
4) A Comissão suportará um quarto das despesas efetuadas por Duravit AG, Duravit BeLux e Duravit SA, bem como as suas próprias despesas.
5) O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 288, de 23.10.2010.