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Recurso interposto em 8 de Novembro de 2010 - Interkobo / IHMI - XXXLutz Marken (mybaby)

(Processo T-523/10)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Interkobo Sp. z o. o. (Łódź, Polónia) (Representantes: R. Skubisz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: XXXLutz Marken GmbH (Wels, Áustria)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 8 de Setembro de 2010 no processo R 88/2009-4, na sua totalidade;

condenação do recorrido e da XXXLutz Marken GmbH nas despesas, incluindo as efectuadas pela recorrente no processo na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição do Instituto de Harmonização do Mercado Interno.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: XXXLutz Marken GmbH

Marca comunitária em causa: marca figurativa "my baby" para produtos da classe 28 - registo n.° 4894416

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa nacional "MYBABY", marca figurativa nacional "mybaby" e marca nominativa internacional "MYBABY" para produtos da classe 28

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição e indeferimento do pedido de registo da marca para produtos da classe 28

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento da oposição

Fundamentos invocados: violação da regra 20, n.° 1, conjugada com a regra 19, n.os 2, alíneas a), i) e ii) e 3 do Regulamento n.° 2868/95 1 e violação do direito à protecção da confiança legítima.

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1 - Regulamento (CE) n.° 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1)