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Despacho do Tribunal Geral de 9 de janeiro de 2012 - Neubrandenburger Wohnungsgesellschaft/ Comissão

(Processo T-407/09)

("Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Contratos relativos à venda de habitações no âmbito da privatização de habitações sociais em Neubrandenburg - Queixa - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade - Pedido de declaração de omissão")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Neubrandenburger Wohnungsgesellschaft mbH (Neubrandenburg, Alemanha) (Representantes: M. Núñez-Müller e J. Dammann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. Martenczuk e K. Gross, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida : Bavaria Immobilien Beteiligungsgesellschaft mbH & Co. Objekte Neubrandenburg KG (Berlin, Alemanha); e Bavaria Immobilien Trading GmbH & Co. Immobilien Leasing Objekt Neubrandenburg KG (Berlin) (Representante: C. von Donat, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão, constante do ofício de 29 de julho de 2009, que declara que determinados contratos celebrados pela recorrente, relativos à venda de habitações no âmbito da privatização de habitações sociais em Neubrandenburg, não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 87.º, n.º 1, CE e, por outro, pedido destinado a obter a declaração da omissão da Comissão, na aceção do artigo 232.º CE, na medida em que esta não tomou posição sobre os contratos em causa, com base no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [88.º CE] (JO L 83, p. 1).

Dispositivo

1)    O recurso é julgado inadmissível.

2)    A Neubrandenburger Wohnungsgesellschaft mbH é condenada nas suas próprias despesas bem como nas efetuadas pela Comissão e pela Bavaria Immobilien Beteiligungsgesellschaft mbH & Co. Objekte Neubrandenburg KG e Bavaria Immobilien Trading GmbH & Co. Immobilien Leasing Objekt Neubrandenburg KG.

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1 - JO C 312 de 19.12.2009