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Recurso interposto em 8 de Outubro de 2009 - ancotel GmbH / IHMI

(Processo T-408/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: ancotel GmbH (Frankfurt am Main) (Representante: H. Truelsen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Acotel SpA (Roma, Itália)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Junho de 2009 (processo R 1385/2008-1);

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente.

Marca comunitária em causa: a marca figurativa "ancotel" para serviços das classes 35 e 38 (pedido n.º 3 314 424).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Acotel SpA.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: em especial, as marcas figurativa italiana n.º 643 751 e figurativa comunitária n.º 1 442 268 "ACOTEL" para produtos e serviços das classes 9 e 38.

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 1, porquanto não se verifica nenhum risco de confusão entre as marcas em conflito.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).