Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 – Eurocool Logistik / IHMI - Lenger (EUROCOOL)

(Processo T-599/10)1

[« Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa EUROCOOL – Marca nacional figurativa anterior EUROCOOL LOGISTICS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos serviços – Semelhança dos sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Direito a ser ouvido»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Eurocool Logistik GmbH (Linz, Áustria) (Representantes: G. Secklehner e C. Ofner, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente R. Manea, depois K. Klüpfel, por último, K. Klüpfel e A. Schifko, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Peter Lenger (Weinheim, Alemanha) (Representante: F. Pfefferkorn, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de outubro de 2010 (processo R 451/2010 1), relativa a um processo de oposição entre a Eurocool Logistik GmbH e Peter Lenger.

Dispositivo

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 de outubro de 2010 (processo R 451/2010-1), na parte em que diz respeito aos serviços, objeto do pedido de marca, de «desenvolvimento de software para a armazenagem, a consignação e o transporte de produtos refrigerados e ultracongelados», da classe 42 do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto e alterado, e o «serviço de agências de expedição», da classe 39 do referido acordo, abrangido pela marca anterior.

2) É rejeitada a oposição na parte em que diz respeito aos serviços visados no n.º 1.

3)     É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)     A Eurocool Logistik GmbH, a OHMI e P. Lenger suportarão as suas próprias despesas efetuadas no decurso do processo no Tribunal Geral.

5)     O IHMI suportará metade das despesas efetuadas pela Eurocool Logistik no decurso do processo na Câmara de Recurso.

____________

____________

1     JO C 72 de 5.3.2011