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Recurso interposto em 26 de junho de 2014 – Banco de Albacete / Comissão

(Processo T-483/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Banco de Albacete, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero, A. Lamadrid de Pablo e A. Biondi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão recorrida na medida em que a Comissão qualifica o conjunto de medidas que, segundo ela, constituem o denominado regime espanhol de locação financeira de auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

Subsidiariamente, anular os artigos 1.º e 4.º da decisão recorrida que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos supostos auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;

Subsidiariamente, anular o artigo 4.º da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos supostos auxílios;

Subsidiariamente, anular o artigo 4.º da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade de contratos privados entre investidores e outras entidades; e

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e os principais argumentos são iguais aos já invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.