Recurso interposto em 20 de março de 2014 – Sonova Holding / IHMI (Flex)
(Processo T-187/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sonova Holding AG (Stäfa, Suíça) (representante: C. Hawkes, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de dezembro de 2013, proferida no processo R 357/2013-2.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «Flex» para produtos da classe 10 –pedido de marca comunitária n.º 10 866 887
Decisão do Examinador: A marca pedida não é suscetível de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e do artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento sobre a marca comunitária.