Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de janeiro de 2015 ― Grundig Multimedia/IHMI (GentleCare)
(Processo T‑188/14)
«Marca comunitária ― Pedido de marca nominativa comunitária GentleCare ― Motivo absoluto de recusa ― Caráter descritivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Igualdade de tratamento»
1. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto ― Marca nominativa GentleCare [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 22)
2. Marca comunitária ― Decisões do Instituto ― Princípio da igualdade de tratamento ― Princípio da boa administração ― Prática decisória anterior do Instituto ― Princípio da legalidade ― Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (cf. n.os 41‑43)
Objeto
| Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 24 de janeiro de 2014 (processo R 739/2013‑5), que confirma a recusa do pedido de registo do sinal nominativo GentleCare como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Grundig Multimedia AG é condenada nas despesas. |