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Recurso interposto em 20 de março de 2014 – Sonova Holding / IHMI (Flex)

(Processo T-187/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sonova Holding AG (Stäfa, Suíça) (representante: C. Hawkes, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de dezembro de 2013, proferida no processo R 357/2013-2.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa «Flex» para produtos da classe 10 –pedido de marca comunitária n.º 10 866 887

Decisão do Examinador: A marca pedida não é suscetível de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e do artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento sobre a marca comunitária.