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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 20152015 – Grundig Multimedia/IHMI (GentleCare)

(Processo T-188/14)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária GentleCare – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Igualdade de tratamento»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Grundig Multimedia AG (Stansstad, Suíça) (representantes: S. Walter e M. Neuner, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 24 de janeiro de 2014 (processo R 739/2013-5), que confirma a recusa do pedido de registo do sinal nominativo GentleCare como marca comunitária.

Dispositivo

È negado provimento ao recurso.

A Grundig Multimedia AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 151 de 19.05.2014.