Language of document : ECLI:EU:T:2015:14





Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 7 de janeiro de 2015 ― Freitas/Parlamento e Conselho

(Processo T‑185/14)

«Recurso de anulação ― Diretiva 2013/55/UE ― Diretiva 2005/36/CE ― Reconhecimento das qualificações profissionais ― Exclusão dos notários nomeados por ato oficial da autoridade pública do âmbito de aplicação da Diretiva 2005/36 ― Não afetação individual ― Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE ― Qualquer ato de alcance geral com exceção dos atos legislativos ― Diretiva 2013/55 que altera a Diretiva 2005/36 relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais ― Exclusão (Artigos 46.° TFUE, 53.°, n.° 1, TFUE, 62.° TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 24‑29)

2.                     Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Diretiva 2013/55 que altera a Diretiva 2005/36 relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais ― Exclusão do âmbito de aplicação da Diretiva 2005/36 dos notários nomeados através de um ato oficial dos poderes públicos ― Inexistência de afetação individual ― Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Diretiva 2005/36 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 32‑40)

Objeto

Pedido de anulação do artigo 1.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.° 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI») (JO L 354, p. 132).

Dispositivo

1)

O recurso é inadmissível.

2)

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Portuguesa, da Roménia, da Comissão Europeia, da Ordem dos Notários e do Conseil national des barreaux.

3)

José Freitas suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.